Direito Previdenciário

Advocacia Previdenciária, Aposentadorias e Benefícios Sociais

A advocacia previdenciária é uma área essencial do Direito, pois trata diretamente da proteção da renda, da dignidade e da segurança social de trabalhadores, servidores públicos, aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade.

A atuação nessa área exige análise técnica, sensibilidade humana e conhecimento atualizado da legislação previdenciária, tanto no Regime Geral de Previdência Social — RGPS/INSS, quanto nos Regimes Próprios de Previdência Social — RPPS, responsáveis pela previdência de servidores públicos efetivos da União, Estados e Municípios. O Ministério da Previdência Social informa que cada ente federativo pode organizar a previdência de seus servidores efetivos, assegurando, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, e que os RPPS são acompanhados, orientados e fiscalizados em âmbito federal pelo Ministério da Previdência Social.

Atuação perante o INSS

No âmbito do INSS, a atuação envolve a orientação, preparação e acompanhamento de pedidos administrativos e judiciais relacionados a aposentadorias, benefícios por incapacidade, pensões, auxílios, revisões e benefícios assistenciais.

Entre os principais serviços estão:

Aposentadoria urbana: análise do CNIS, vínculos empregatícios, contribuições, idade mínima, tempo de contribuição, carência, regras de transição e cálculo da melhor data para requerer o benefício.

Aposentadoria rural: organização de documentos que comprovem o exercício da atividade rural, inclusive como segurado especial, trabalhador rural, pescador artesanal ou extrativista. A atuação inclui análise de documentos em nome próprio e de membros do grupo familiar, notas de produtor, contratos, declarações, cadastros rurais, histórico de trabalho e prova testemunhal.

Aposentadoria especial: análise de atividades exercidas com exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, mediante documentos como PPP, LTCAT, laudos ambientais e demais provas técnicas.

Benefícios por incapacidade: atuação em pedidos de benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente, com organização de laudos médicos, exames, prontuários, receitas, relatórios e histórico laboral.

Pensão por morte: orientação a dependentes de segurados falecidos, com análise da qualidade de segurado, dependência econômica, união estável, casamento, filiação e demais requisitos legais.

Revisão de benefícios: estudo de aposentadorias, pensões e auxílios já concedidos para verificar possíveis erros de cálculo, períodos não computados, vínculos ignorados, tempo especial não reconhecido, contribuições ausentes ou equívocos administrativos.

Planejamento previdenciário: estudo preventivo da vida contributiva do trabalhador, com análise do CNIS, simulações de regras, projeção de valores, identificação de pendências e orientação sobre o momento mais adequado para requerer o benefício.

Benefícios Assistenciais e Sociais

Além dos benefícios previdenciários, também é possível atuar em demandas relacionadas a benefícios assistenciais e sociais, especialmente quando há negativa, suspensão, cessação ou exigência administrativa indevida.

O Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS é um dos principais benefícios assistenciais. Ele é destinado à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprove impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade social. O próprio INSS esclarece que o BPC não é aposentadoria, não exige contribuição ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Nessa área, a atuação jurídica pode envolver:

BPC ao idoso: análise da idade, renda familiar, composição do grupo familiar, CadÚnico, despesas essenciais e situação de vulnerabilidade.

BPC à pessoa com deficiência: organização de documentos médicos, laudos, relatórios, exames, avaliação social, gastos com saúde, medicamentos, transporte, alimentação especial e demais elementos que demonstrem impedimento de longo prazo e vulnerabilidade.

CadÚnico e programas sociais: orientação sobre regularidade cadastral, composição familiar, renda declarada, atualização de dados e reflexos em benefícios como BPC, Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Minha Casa Minha Vida e outros programas. O Ministério do Desenvolvimento Social informa que o Cadastro Único identifica famílias de baixa renda e é o principal instrumento usado para seleção e inclusão em diversos programas sociais federais, estaduais e municipais.

Atuação perante Regimes Próprios de Previdência – RPPS

Além do INSS, muitos servidores públicos efetivos estão vinculados a regimes próprios de previdência, administrados por institutos previdenciários estaduais ou municipais. Nesses casos, a análise não se limita às regras gerais do INSS, pois é necessário observar a Constituição Federal, a legislação federal aplicável aos RPPS e a legislação específica do ente público.

No Tocantins, destacam-se:

Guaraí-Prev

O Guaraí-Prev é o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí/TO. A Lei Municipal nº 638/2016 criou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Guaraí, com natureza autárquica, autonomia administrativa e financeira, destinado a assegurar prestações previdenciárias aos segurados e dependentes em situações que interrompam, reduzam ou façam cessar seus meios de subsistência.

Em casos envolvendo o Guaraí-Prev, a atuação pode abranger aposentadoria de servidor efetivo municipal, pensão por morte, averbação de tempo, revisão de benefício, dependência previdenciária, união estável, legalidade de atos administrativos, análise de portarias, processos internos e eventual judicialização quando houver negativa indevida.

Igeprev Tocantins

O Igeprev-TO — Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins é responsável pela gestão previdenciária dos servidores efetivos do Estado do Tocantins. A cartilha institucional do órgão informa que o Igeprev concede benefícios previdenciários aos servidores efetivos estaduais, incluindo aposentadorias e pensão por morte, e que o RPPS-TO assegura benefícios aos servidores titulares de cargo efetivo nos termos do art. 40 da Constituição Federal.

A atuação perante o Igeprev pode envolver aposentadoria voluntária, aposentadoria por incapacidade, aposentadoria compulsória, pensão por morte, reserva remunerada e reforma de militares, inclusão de dependentes, revisão de proventos, abono de permanência, contagem e averbação de tempo de contribuição, além de impugnação de decisões administrativas.

Atuação Administrativa e Judicial

A atuação previdenciária pode ocorrer em duas frentes principais.

Na fase administrativa, o trabalho envolve análise documental, protocolo de requerimentos, cumprimento de exigências, elaboração de justificativas, recursos, pedidos de revisão, acompanhamento de perícias, análise de processos e defesa do segurado perante o INSS, CRPS, Igeprev, Previpalmas, Guaraí-Prev e demais órgãos competentes.

Na fase judicial, quando o direito é negado, cessado, suspenso ou calculado de forma incorreta, é possível ingressar com ação perante o Poder Judiciário, buscando o reconhecimento do direito, a concessão ou restabelecimento do benefício, o pagamento de atrasados, a realização de perícia judicial ou a revisão do ato administrativo.

Compromisso da Atuação Previdenciária

A atuação em Direito Previdenciário e benefícios sociais deve ser técnica, responsável e individualizada. Cada caso exige estudo próprio, análise dos documentos, verificação da legislação aplicável e avaliação das provas disponíveis.

O objetivo é orientar o segurado, servidor, aposentado, pensionista, idoso, pessoa com deficiência ou família vulnerável com clareza, respeito e segurança jurídica, buscando a efetivação de direitos sociais fundamentais, sem promessas de resultado e sempre com observância da ética profissional.

Faça uma consulta online: (63) 99931-2818

Rolar para cima